Nota da ANS – Novas regras sobre parto

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não houve nenhuma mudança em relação à Resolução Normativa nº 368/2015, que estabelece novas regras para o parto na saúde suplementar. 

A norma, que entrou em vigor nesta segunda-feira (06), dispõe que o partograma é parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto, podendo ser substituído por um relatório médico detalhado nos casos em que, por imperativo clínico, o partograma não seja utilizado. Nos casos em que a gestante optar pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica, o relatório médico deverá vir acompanhado de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela beneficiária. É importante ressaltar que, desta forma, a Agência está garantindo o direito de escolha da paciente, em consonância com o que dispõe o código de ética médica. Estas informações já estão disponíveis no portal da ANS, em http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/qualidade-da-saude/2923-entram-em-vigor-novas-regras-sobre-parto-na-saude-suplementar, na seção de perguntas e respostas, abaixo reproduzidas: 

 

20. No caso de cesariana a pedido da gestante, a operadora deve cobrir o procedimento?

 

Sim, a operadora deverá cobrir o procedimento. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico “Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”. Entretanto, como a cirurgia cesariana a pedido da gestante é um procedimento cirúrgico que acarreta riscos para a mãe e o para o bebê, o Partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela gestante.

 

21. O que deve constar no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana a pedido da gestante?

 

O termo deve conter as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo

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