A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia nesta sexta-feira (12) consulta pública para atualizar a lista de cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. Os procedimentos são atualizados para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança e eficiência comprovados por Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS).

A proposta que entra em consulta pública prevê a inclusão de 11 procedimentos médicos – entre terapias e exames -, além da inclusão de um medicamento antineoplásico oral para o tratamento do câncer de próstata, a ampliação de indicações para diagnóstico e tratamento de 16 síndromes genéticas e a inclusão de diretriz clínica para avaliação geriátrica ampla. Também está sendo proposto o aumento do número de sessões/consultas com profissionais de saúde e incluída indicação de consultas com nutricionista para gestantes.

O recebimento das contribuições ocorrerá no período de 19 de junho a 19 de julho. O novo rol entrará em vigor em janeiro de 2016.

Para esta revisão, a ANS promoveu discussões no âmbito do Comitê de Saúde Suplementar (COSAÚDE) que é formado por órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de hospitais. Ao todo, 39 instituições enviaram contribuições.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. 

Os interessados em contribuir para a consulta pública nº 59 já podem acessar os documentos disponíveis no portal da ANS. As contribuições deverão ser enviadas exclusivamente por formulário eletrônico no período de 19 de junho a 19 de julho de 2015.

Perguntas e respostas

1. O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?

É a listagem mínima obrigatória de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde devem oferecer aos beneficiários.

2. Quem tem direito às coberturas previstas no Rol?

Os consumidores de planos novos, que são os contratados após janeiro de 1999, ou adaptados à legislação. 

3. Qual é a principal vantagem da atualização do Rol para os consumidores?

A principal vantagem para o consumidor é ter acesso a procedimentos atuais, uma vez que a medicina avança rapidamente, mas com segurança e efetividade comprovadas.

4. Quantos procedimentos estão sendo propostos para inclusão na revisão do Rol?

Foram propostos 11 novos procedimentos, entre terapias e exames. Destes, alguns contam com Diretrizes de Utilização, que relacionam cobertura à segurança e efetividade dos procedimentos. 

5. Como é feita a revisão do Rol?

A revisão do Rol de Procedimentos da ANS é realizada a cada dois anos, no âmbito do Comitê de Saúde Suplementar (COSAÚDE), formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. Os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora, e a relação custo/benefício do conjunto de beneficiários de planos de saúde. A proposta final é submetida à consulta pública, sendo disponibilizada na página eletrônica da ANS para o recebimento de comentários, críticas e sugestões. 

6. Como serão analisadas as contribuições recebidas para o novo Rol, a partir da consulta pública sobre o assunto?

Todas as contribuições recebidas serão analisadas. Depois disso, o Comitê de Saúde Suplementar se reunirá e avaliará as contribuições recebidas, para então ser encaminhada a proposta final de Resolução Normativa. Serão descritas as análises feitas para cada contribuição. 

7. As operadoras que não cumprirem o Rol serão punidas? Como?

Sim. A multa prevista para as operadoras que não cumprirem a cobertura obrigatória é de R$ 80 mil. 

8. Como o consumidor pode denunciar uma operadora que não está cumprindo o Rol de Procedimentos?

O consumidor deve entrar em contato com a ANS e fazer a reclamação. Os canais de atendimento são: 

DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados). 

Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia. 

Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil.

 

 

 

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