ANS suspende comercialização de 65 planos de 16 operadoras

Resultado do 11º ciclo de monitoramento beneficia diretamente 586 mil consumidores que já contrataram esses planos e deverão ter seus problemas assistenciais sanados. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspende a partir desta sexta-feira (14) a comercialização de 65 planos de saúde de 16 operadoras por desrespeito aos prazos máximos de atendimento e por negativas indevidas de cobertura. A ação é resultado do 11º ciclo do Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento realizado pela ANS e beneficia diretamente 586 mil consumidores que contrataram esses planos.

Os planos de saúde que tiveram comprovada a melhoria no atendimento ao cidadão nos últimos três meses serão reativados. Ao todo, 81 planos estão autorizados pela ANS a voltar à atividade.

Confira aqui a lista de planos suspensos e reativados no 11º ciclo de monitoramento.

Neste 11º ciclo, foram recebidas 12.031 reclamações. O número de queixas consideradas procedentes, ou seja, que tiveram a infração constatada, teve uma queda de 40% em relação ao ciclo anterior. Isso indica que a medida da ANS induziu as operadoras a um maior esforço para o atendimento oportuno e adequado de seus beneficiários. A maior redução foi constatada nas operadoras de grande porte (acima de 100 mil consumidores), que apresentaram queda de cerca de 60% no número de reclamações procedentes no 11º ciclo na comparação com o 10º ciclo.

No período avaliado, 87,4% dos conflitos foram resolvidos pela mediação feita pela ANS, via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Este é o maior índice já alcançado desde o início do monitoramento. A mediação de conflitos agiliza a solução de problemas do beneficiário de planos de saúde. Com a notificação, as operadoras são notificadas diretamente pelo portal da ANS, em espaço próprio, onde acompanham as demandas. O prazo máximo para a adoção das medidas necessárias à solução da reclamação é de até 5 dias úteis em casos assistenciais e de até 10 dias úteis para não assistenciais. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.

A suspensão da comercialização é uma ação preventiva que tem o objetivo de melhorar o acesso do cidadão aos serviços contratados. Os motivos das suspensões são descumprimento dos prazos máximos para marcação de consultas, cirurgias e exames e negativas indevidas de cobertura. Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras que negaram indevidamente cobertura podem receber multa que varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Desde o início do programa de monitoramento, 1.017 planos de 142 operadoras já tiveram as vendas suspensas. Outros 847 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.

11º ciclo – O 11º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento reuniu reclamações recebidas na ANS de 19 de junho a 18 de setembro deste ano. Desde então, a Agência realiza a análise e revisão das soluções aplicadas pelas operadoras e se elas atenderam de forma efetiva a demanda dos consumidores.

Das 16 operadoras com planos suspensos neste novo ciclo, 14 já tinham planos em suspensão no ciclo anterior. Duas operadoras não constavam na última lista de suspensões – destas, 1 tem plano suspenso pela primeira vez. A medida é preventiva e perdura até a divulgação do 12º ciclo.

Panorama do 11º ciclo

• 16 operadoras com planos suspensos

• 65 planos com comercialização suspensa

• 586 mil consumidores protegidos diretamente

• 81 planos reativados

• 10 operadoras com reativação total de planos

• 10 operadoras com reativação parcial de planos

Outras medidas – Das 28 operadoras suspensas no 10º ciclo, duas entraram em portabilidade especial, uma teve decretada a portabilidade extraordinária e uma entrou em alienação compulsória de carteira. Essas medidas, adotadas pela ANS, antecedem a retirada ordenada do mercado, com a garantia da manutenção da assistência aos consumidores.

Hoje, existem 50,9 milhões de consumidores com planos de assistência médica e 21 milhões com planos exclusivamente odontológicos no país.

Canais de relacionamento da ANS

DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).
Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.
Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil. Confira os endereços.

ANS e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro renovam cooperação técnica

Objetivo é proteger os consumidores de planos de saúde no país. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro renovaram por mais três anos o acordo de cooperação técnica firmado em 26 de setembro de 2011. O objetivo é dar continuidade às ações voltadas à proteção e defesa dos direitos dos consumidores de planos de saúde, além de trocar informações que possibilitem melhorar continuamente a regulação do setor.

O acordo estabelece compromissos entre as duas instituições, que vão desde o intercâmbio de informações técnicas e desenvolvimento de ações conjuntas que promovam a defesa e a conscientização dos consumidores quanto aos seus direitos. A iniciativa integra as ações do Programa Parceiros da Cidadania, voltado à aproximação permanente da ANS com órgãos de defesa do consumidor.

Entre as ações que fazem parte do fluxo de trabalho desta cooperação técnica estão o encaminhamento das reclamações de negativa de cobertura assistencial recebidas pela  Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro à ANS. As negativas para procedimentos de urgência e emergência deverão ser enviados diariamente à Agência, enquanto aquelas para procedimentos eletivos deverão seguir semanalmente com todos os dados necessários para apuração da reclamação pela agência reguladora.

As reclamações enviadas à ANS são tratadas por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), oportunizando a resolução do conflito com o  consumidor no prazo de cinco dias úteis para situações relacionadas a cobertura, assistenciais, e dez dias úteis para as reclamações não assistenciais. A contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data da notificação.

Todas essas comunicações entre a ANS e a Defensoria Pública como parte do acordo de cooperação técnica são realizadas eletronicamente com a finalidade de otimizar a troca de informações e agilizar a solução da demanda do consumidor de plano de saúde.

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