Autorizado reajuste para planos individuais antigos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta terça-feira (05/08/2014), os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das quatro operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. O universo atingido são 353.999 beneficiários, o que corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil.

A Amil Assistência Médica Internacional foi autorizada a reajustar seus contratos em até 9,65%, entre julho/2014 e maio/2015. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco e Itauseg poderão aplicar um índice de até 10,79% entre julho/2014 e junho/2015.

Será permitida cobrança retroativa de até dois meses, no caso de haver defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho de 2014 e o reajuste for aplicado em setembro de 2014, será permitida a cobrança do valor que não foi aplicado nos meses de julho e agosto, nos meses de setembro e outubro.

Metodologia

Este ano a metodologia foi mantida, trazendo a simplificação ao processo e manutenção das vantagens aos consumidores, através dos critérios de eficiência da ANS, como a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH Teto). Apesar das solicitações de reajustes das operadoras à ANS atingirem percentuais entre 11,75% e 13,57%, a metodologia resultou em reajustes entre 9,65% e 10,79%.

Histórico

Em 2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul América, Itaúseg, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal, retirou da Agência a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da Lei 9656/98, que regula o setor de planos de saúde no país.

Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. Por isso, a Agência propôs a assinatura de Termos de Compromisso. Com a assinatura destes termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Esses acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80%.

Vale destacar que o termo de compromisso tem como finalidade a proteção e a defesa dos interesses dos consumidores. Os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico disponível no sítio na seção Central de Atendimento ao Consumidor, ou presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais do país.

Veja também: Histórico dos reajustes autorizados para planos individuais antigos

Portabilidade especial possibilita manutenção da assistência aos consumidores

Os beneficiários das operadoras Sociedade Portuguesa de Beneficiência de Santos (SP), PSMC – Prevenção, Saúde, Medicina e Cirurgia, de Curitiba (Paraná), e Bahiaodonto, plano odontológico da Bahia, têm 60 dias para trocar de plano sem cumprir novo período de carência. A portabilidade especial foi determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o objetivo de assegurar a manutenção da assistência aos consumidores.

A medida da ANS garante a escolha de outro plano no prazo determinado nas Resoluções Operacionais nº 1670, 1674 e 1675, publicadas no  Diário Oficial da União. Caso haja beneficiários ainda em período de carência, deverão cumpri-la na operadora de destino.

Para fazer a portabilidade, o consumidor deve consultar o Guia de Planos ANS no portal da Agência e verificar os planos compatíveis. Na consulta ao Guia, o beneficiário deve informar o número do seu plano de origem, a ser obtido com a operadora. Deve verificar também se a faixa de preço do plano de destino é igual ou inferior à do seu plano de origem.

Para fazer a portabilidade, após a consulta ao Guia de Planos, o consumidor deve dirigir-se à operadora escolhida para solicitar a proposta de adesão levando o relatório de planos obtido após consulta ao Guia da ANS. Também deve apresentar quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses, e apresentar os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência).

Veja mais:

                                       

Portabilidades especiais

Sociedade Portuguesa de Beneficiência de Santos (SP)

Resolução Operacional nº 1670

Bahiaodonto Plano Odontológico da Bahia

Resolução Operacional nº 1674

PSMC – Prevenção, Saúde, Medicina e Cirurgia

Resolução Operacional nº 1675 

Transferência de carteira no Paraná

A partir de sexta-feira (01/08), os beneficiários da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba passaram a ser atendidos pela Clinica Paranaense de Assistência Médica Ltda. (Clinipam). A transferência de carteira foi autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conforme determina a Resolução Normativa nº 112 da ANS.

A mudança assegura as mesmas regras do plano de saúde firmado com a operadora Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Curitiba, além de manter a data de aniversário do contrato. Também não é necessário cumprir nova carência, uma vez que os beneficiários serão mantidos no mesmo plano contratado com a operadora anterior.

Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor pode procurar diretamente a operadora Clinipam.  É necessário solicitar o protocolo em todos os atendimentos, pois com esse número, caso a operadora não ofereça uma solução, o consumidor deve entrar em contato com a ANS por meio do portalwww.ans.gov.br, pelo Disque ANS 0800 701 9656 ou em um dos 12 núcleos distribuídos pelo país.

Fonte: ANS

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