A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) publicou no D.O.U. na data de hoje, 13 de outubro de 2017, a Portaria nº 24, de 10 de outubro de 2017, que institui a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter técnico e operacional, para atualizar e propor melhorias aos serviços de planos de saúde.

O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Justiça e Segurança Pública e contará com os seguintes membros:

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica, Ministério Público Federal;
  • Associação Nacional Ministério Público do Consumidor (MPCON);
  • Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE);
  • Associação Brasileira de Procons (PROCONS BRASIL);
  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC);
  • Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE);
  • Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE).

A coordenação deste Grupo de Trabalho poderá solicitar, ainda, a participação de técnicos de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como especialistas na área, para que possam subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos.

O Grupo de Trabalho terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da reunião de instalação, para apresentar suas conclusões.

Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de outubro de 2017.

Para visualizar a Portaria na íntegra, basta acessar os links abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/10/2017&jornal=1&pagina=44&totalArquivos=116

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=13/10/2017&jornal=1&pagina=45&totalArquivos=116

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