A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da sua Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) publicou no D.O.U., hoje, 30/01/2017, a Instrução Normativa DIPRO (IN) nº 52, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a DIPRO e as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.

Com a publicação da Resolução Normativa – RN nº 411, de 22/09/2016, ficou instituída a comunicação eletrônica entre a ANS e as Operadoras de Planos de Saúde. Sendo assim, a DIPRO passa a se comunicar com as Operadoras por meio eletrônico, através do aplicativo Programa Transmissor de Arquivos – PTA, conforme as especificações definidas no anexo desta Instrução.

É dever das Operadoras consultar o aplicativo pelo menos a cada dois dias, para verificação de novos envios por parte da DIPRO, conforme previsão do art. 5º da IN nº 52. Mesmo que as Administradoras de Benefícios não possuam produtos registrados na ANS, é importante que consultem o aplicativo para que não percam nenhuma informação importante, que porventura seja encaminhada pelo Órgão Regulador.

Quando não for possível a utilização do protocolo eletrônico, as Operadoras deverão encaminhar a documentação para o Protocolo Geral ou Núcleos da ANS.

Os serviços com aplicativos específicos terão seus procedimentos definidos em Portaria a ser editada futuramente pela DIPRO.

O aplicativo Programa Transmissor de Arquivos – PTA, os aplicativos específicos de serviços da DIPRO, bem como os respectivos manuais de orientação encontram-se à disposição no site da ANS (www.ans.gov.br), pelo caminho: Planos e Operadoras > Espaço da Operadora > Aplicativos ANS

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de hoje.

Para acessar a IN na íntegra, basta clicar no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=99&data=30/01/2017

A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando todos os normativos publicados pela Agência Reguladora e manterá todos informados.

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