A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB) recebeu e-mail da Ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) solicitando a divulgação para todas as Administradoras de Benefícios sobre a importância do cumprimento da Resolução Normativa nº 323, de 3 de abril de 2013, que determinou que operadorasde planos de saúde e Administradoras de Benefícios devem instituir unidade organizacional de ouvidoria, com a atribuição de assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do beneficiário.

Após análise feita pela ANS, foi detectado que inúmeras Administradoras de Benefícios ainda não possuem Ouvidoria, ferindo assim as obrigações dispostas na RN nº 323/2013.

Vale ressaltar que somente as operadoras com número de beneficiários inferior a 20 (vinte) mil e as operadoras exclusivamente odontológicas com número de beneficiários entre 20 (vinte) mil e 100 (cem) mil estão dispensadas de criar uma Ouvidoria, devendo tão somente designar um representante institucional para exercício das atribuições de ouvidor e observar as demais regras da norma, conforme disposto no art. 8º da RN nº 323/2013.

Para acessar a norma, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MjQwNA==

Para eventuais dúvidas, a ANS disponibilizou um manual de Ouvidoria para auxiliar as Operadoras e Administradoras de Benefícios. Para acessar o material, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/images/stories/A_ANS/Ouvidoria/manual_ouvidoria.pdf

A ANAB, como entidade representativa, sempre acompanha e divulga todas as notícias vinculadas ao Órgão Regulador, com destaque para aquelas que possam afetar diretamente as Administradoras de Benefícios em suas atividades.

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