Foi publicada hoje, 28/12/2016, a Resolução Normativa nº 419, que altera a Resolução Normativa – RN nº 392, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e diversificação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar e dá outras providências.

Foram alteradas as definições de ativos garantidores, ativos garantidores vinculados, custódia, fundo de investimento dedicado ao setor da saúde suplementar e imóvel assistencial.

Ainda, determinou-se que os recursos garantidores das provisões técnicas devem ser alocados nas modalidades para a aplicação de recursos estipuladas no anexo da Resolução nº  4.444, de  13 de  novembro de  2015, do  Conselho Monetário Nacional – CMN.

As regras sobre limites de alocação também foram alteradas, bem como criadas especificidades para imóveis.

Foram também incluídas determinações sobre responsabilidade de movimentação dos ativos mobiliários que lastreiam as provisões.

Uma das alterações mais significativas se refere a vinculação de imóveis operacionais como ativo garantidor. Eles poderão ser mantidos até 31 de dezembro de 2017. Não serão recebidos novos pedidos de  vinculação  de imóveis  operacionais e nenhum  imóvel  operacional  será  considerado  ativo  garantidor  a  partir  de  1º  de  janeiro  de  2018.

A vigência da norma será em 1º de janeiro de 2017 e poderá ser conferida na íntegra em https://goo.gl/yvxWae .

As administradoras de benefícios são atingidas pelas alterações, pois apesar de possuírem formas específicas de quantificar o montante a ser provisionado, as regras para vinculação são as mesmas para todas as operadoras, nos termos da RN 392.

A ANAB está acompanha e divulga os normativos publicados pela ANS, especialmente aqueles que possam afetar direta ou indiretamente as Administradoras de Benefícios em suas atividades.

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