A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, vem acompanhando a ação proposta pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 10 de outubro de 2013.

Trata-se da Ação Civil Pública de nº 0136265-83.2013.4.02.5101, em trâmite perante a 18ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na qual o PROCON-RJ requer a anulação do parágrafo único do artigo 17, da Resolução Normativa 195/2009, e, consequentemente, a proibição das Operadoras de exigirem fidelidade contratual mínima de um ano, bem como de cobrarem taxa correspondente a duas mensalidades caso o beneficiário queira rescindir o contrato.

A ANS havia se manifestado na época esclarecendo que houve um entendimento equivocado da norma, pois as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos empresariais ou por adesão, contidas no artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009, seriam válidas somente para as operadoras de planos de saúde e para pessoas jurídicas contratantes.

Muito embora a Ação Civil Pública tenha sido julgada procedente em primeira instância e mantida em segunda instância, tais decisões ainda não possuem efeito imediato, uma vez que houve recente interposição de Recurso Especial por parte da ANS.

Para consultar o andamento desta Ação Civil Pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, basta acessar os links abaixo:

http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp

http://portal.trf2.jus.br/portal/consulta/cons_procs.asp

A ANAB continuará acompanhando esta Ação Civil Pública para manter suas associadas informadas de todos os desdobramentos deste assunto e, principalmente, o possível impacto que poderá ocorrer com as disposições da Resolução Normativa (RN) nº 416/2016, que trata das regras de solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

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