Entrou em vigor ontem, 2 de janeiro de 2018, o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme disposto na Resolução Normativa (RN) nº 428, de 7 de novembro de 2017.

Conforme definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa Resolução Normativa estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, bem como a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e para tratamento da esclerose múltipla.

Segue um resumo das principais inclusões:

  • 8 (oito) medicamentos orais para tratamento de cânceres (pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);
  • 1 (um) exame PET-CT para diagnóstico de tumores neuroendócrinos;
  • Medicamento imunobiológico para tratamento de esclerose múltipla (natalizumabe);
  • Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência óptica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;
  • Radiação para tratamento do ceratocone;
  • Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);
  • Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;
  • Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas;
  • Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;
  • Terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório (palivizumabe).

Para visualizar a lista completa de procedimentos incorporados ao Rol, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/images/Lista_Incorpora%C3%A7%C3%A3o_Final.pdf

Para visualizar a norma na íntegra, basta acessar os links abaixo:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MzUwMg==

Vale ressaltar que esta Resolução Normativa não se aplica diretamente às Administradoras de Benefícios, contudo é importante destacar que a incorporação de novos procedimentos no Rol poderá impactar no percentual de reajuste dos planos coletivos.

A ANAB, como entidade representativa, continua acompanhando os normativos publicados pela ANS, analisando os impactos no setor e buscando esclarecer os principais pontos para as suas associadas.

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