A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por sua Diretoria de Fiscalização (DIFIS), publicou no D.O.U. na data de hoje, 08 de janeiro de 2018, a Portaria de nº 1, de 04 de janeiro de 2018, que, dentre outras providências, trata da delegação de competências previstas na Resolução Normativa (RN) nº 388/2015, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização.

Neste sentido, foi delegada a competência prevista no parágrafo 5º do artigo 33, da RN 388/2015, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para que possam proferir decisão a respeito do requerimento de pagamento antecipado e à vista do valor da multa pecuniária, nos processos administrativos sancionadores, como estabelecido no caput do artigo 33 da RN 388/2015.

Do mesmo modo, foi delegada a competência prevista no parágrafo 4º do artigo 34, também da RN 388/2015, aos Fiscais designados para o exercício das atividades de fiscalização, para que possam proferir decisão a respeito do instituto da Reparação Posterior, estabelecido no caput do artigo 34 da RN 388/2015. Contudo, salientamos que esta delegação não alcança o juízo de reconsideração, previsto no caput do artigo 43 da RN nº 388/2015, permanecendo esta competência à autoridade que proferiu a decisão.

A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogada a qualquer momento. De todo modo, as decisões tomadas por delegação deverão mencionar explicitamente esta qualidade.

Esta Portaria entra em vigor nesta data, 08 de janeiro de 2018.

Para visualizar a Portaria na íntegra, basta acessar o link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=529&pagina=28&data=08/01/2018

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