A ANAB, representante do interesse das administradoras de benefícios junto ao Comitê Contábil da ANS, representada por sua assessora, a advogada Lidiane Mazzoni, compareceu ontem à reunião para debate sobre as propostas de alteração no plano de contas da ANS para o ano de 2017. A assessora foi acompanhada pelos contadores Magnus Monteiro de Oliveira Júnior e Eliana Pereira Leal gentilmente cedidos por associadas.

O Plano de contas é o principal instrumento de controle econômico-financeiro e patrimonial das operadoras, incluindo as administradoras de benefícios – nas informações que lhes couber. Ele facilita o fornecimento de informações gerenciais, permite a uniformização das demonstrações contábeis, propicia informações para acompanhamento e análise do desempenho da empresa, além de fazer o comparativo entre operadoras da mesma natureza.

O regramento atual consta na RN 290, alterada pela RN 390.

A proposta da ANS contempla os seguintes itens:

  1. Revisão das codificações na receita e na despesa para adequação à estrutura por tipo de contratação. Para tanto, excluíram-se as contas de despesas relativas a “outras formas de pagamento” e incluíram-se contas de “outras formas de pagamento” nas despesas por tipo de contratação. (a abertura dos dados de receita e despesa assistencial para todos os tipos de contratação, incluindo-se os coletivos PME, será objeto de quadro auxiliar do Diops ao invés de Nota Explicativa)
  2. Inclusão de contas relativas às “multas administrativas a pagar”.
  3. Exclusão de contas referentes às “aplicações de liquidez imediata”
  4. Inclusão de contas de “procedimentos odontológicos” relativo ao SUS
  5. Revisão do modelo de publicação referentes às operações de resseguro na DRE.

Note-se que as propostas pouco alteram a rotina das administradoras de benefícios, sendo mais impactantes para as operadoras de planos de saúde.

Destaque-se que para a proposta nº 2, sugeriu-se que fosse criado um campo na conta de pagamentos judiciais, para que possa ser contabilizada em separado a atualização dos valores (ponto relevante nas auditorias). Ainda, foi apontado que é preciso definir precisamente se a contabilização deve ser feita quando há análise de risco jurídica ou quando já se tem o valor final fixado pelo órgão regulador. Já, sobre o item 3, a DIOPE esclareceu que tais informações serão obtidas de forma pormenorizada junto às instituições de custódia dos ativos.

Importante ressaltar também que foi dispensado o envio físico do termo circunstanciado (mantida a obrigação pelo meio eletrônico) e as notas explicativas substituídas pelo quadro auxiliar. Os prazos de envio foram mantidos os mesmos.

As propostas levantadas pelos participantes serão consolidadas e encaminhadas pelo regulador aos membros do Comitê para comentários, encerrando assim o documento para 2017.

AANAB mantém o acompanhamento de todas as matérias relevantes para o setor de saúde suplementar, buscando atualizar suas associadas sobre as regras vigentes e debater o impacto das proposta para o segmento. 

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