Em 28 de janeiro de 2019 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. a Resolução Normativa (RN) nº 443, de 25 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde.

Segundo o normativo, as Operadoras/Administradoras de Benefícios devem implementar sistemas de gestão de riscos, bem como controles internos voltados para suas atividades e seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais, com vistas a assegurar a confiabilidade das informações, dados e relatórios produzidos; buscar a utilização eficiente dos recursos, com eficácia em sua execução e atender à legislação e às normas internas aplicáveis.

As práticas e estruturas de governança devem ser formalizadas de forma clara e objetiva em estatuto ou contrato social, regimentos ou regulamentos internos submetidos a revisão e aprovação das instâncias máximas de decisão das Operadoras/Administradoras de Benefícios, e amplamente divulgadas às partes interessadas.

Os controles internos devem ser submetidos a avaliação periódica, no mínimo anual, e devem compreender ações contínuas relativas às atividades, operações e níveis hierárquicos da Operadora/Administradoras de Benefícios, prevendo, no mínimo:

• Definição dos objetivos dos controles e das responsabilidades, de forma a evitar conflito de interesses nos processos internos;
• Os meios de identificação e avaliação de riscos que podem ameaçar sua eficácia;
• Canais de comunicação que assegurem aos funcionários o acesso às informações relevantes para execução das suas tarefas e responsabilidades, bem como o encaminhamento de contribuições para seu aperfeiçoamento;
• Existência de testes de segurança e conciliação para os sistemas de informações, em especial aqueles mantidos em meio eletrônico;
• Ações ou planos de contingência, quando necessários.

A gestão de riscos, por sua vez, deve ser adequada à estrutura e aos controles internos da Operadora/Administradora de Benefícios, de forma a possibilitar o seu aperfeiçoamento e monitoramento contínuo, tendo por objetivo:

• Uniformizar o conhecimento entre os administradores quanto aos principais riscos das suas atividades, em especial aqueles relacionados aos riscos de subscrição, de crédito, de mercado, legais e operacionais;
• Conduzir tomadas de decisão que possam dar tratamento e monitoramento dos riscos e consequentemente aperfeiçoar os processos organizacionais e controles internos;
• Promover a garantia do cumprimento da missão da Operadora/Administradora de Benefícios, sua continuidade e sustentabilidade alinhadas aos seus objetivos.
Ademais, deverá ser elaborado, por auditor independente, e enviado anualmente à ANS, conjuntamente com o DIOPS do 1º trimestre de cada ano subsequente, o Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA), tendo por base os dados do exercício antecedente referentes aos processos de governança, gestão de riscos e controles internos.

Portanto, o envio anual do PPA será facultativo até o exercício de 2022 e deverá ser encaminhado no prazo limite definido para o envio do DIOPS Financeiro do 1º trimestre de 2023.

Após este prazo o envio do relatório será obrigatório para as Operadoras de grande e médio porte (exceto para as classificadas nas modalidades de Autogestão por Departamento de Recursos Humanos) e para as Administradoras de Benefícios, nos termos do Anexo IV-B dessa RN. Já para as Operadoras de pequeno porte e as Operadoras classificadas nas modalidades de Autogestão por Departamento de Recursos Humanos o envio será facultativo.

A Operadora/Administradora de Benefícios que comprovar o atendimento de todos os requisitos descritos nessa RN poderá solicitar a redução de fatores de capital regulatório a serem observados para atuação no setor de saúde suplementar.

Importante destacar que essa Resolução Normativa traz regras específicas para as Administradoras de Benefícios, pois como não possuem beneficiários e não lidam diretamente com as operações de planos de saúde, a análise de risco será aplicada de forma diferenciada. Neste sentido, ressaltamos a importância da leitura de todo o normativo, bem como da implementação de todas as exigências nele descritas.

A Resolução Normativa nº 443 entrou em vigor na data de sua publicação.

Para visualizar a norma na íntegra, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MzY3MQ==

A ANAB, como entidade representativa, acompanha todos os normativos publicados pela Agência Reguladora, mantendo todos informados, principalmente em relação às regulamentações que possam afetar diretamente as atividades desenvolvidas pelas Administradoras de Benefícios.

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