Poderão ser quitados na forma do PRD, os débitos não inscritos em dívida ativa, definitivamente constituídos ou não, vencidos até 31 de março de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos ordinários anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A adesão ao PRD deverá ser solicitada pela Operadora/Administradora de Benefícios no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta RN, por meio de requerimento protocolado na ANS ou encaminhado ao órgão regulador por via postal, em modelo próprio, conforme Anexo I desta Resolução.
Com a adesão ao PRD, a Operadora/Administradora de Benefícios poderá quitar os débitos abrangidos pelo Programa, mediante a opção de uma das modalidades previstas no artigo 3º desta RN:
I – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros e da multa de mora;
II – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 (cinquenta e nove) prestações mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros e da multa de mora;
III – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 (cento e dezenove) prestações mensais, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e da multa de mora;
IV – pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 (duzentas e trinta e nove) prestações mensais.
Importante destacar, ainda, que o deferimento do requerimento de adesão ao PRD fica condicionado ao pagamento do valor da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão protocolado, bem como à apresentação de toda a documentação de que trata o artigo 5º e em conformidade com os artigos 3º e 8º desta Resolução.
Esta Resolução Normativa entra em vigor nesta data, 20 de julho de 2017.
Para visualizar a norma na íntegra, basta acessar o link abaixo:
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MzQ1NQ==
A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, destaca a importância desta Resolução Normativa e, portanto, orienta a leitura na íntegra por todos os seus associados.
No mais, informamos que continuaremos acompanhando todos os normativos publicados pela Agência Reguladora para mantermos todos informados.
-
ANS publica nomeação de Leandro Fonseca como Diretor de Gestão Interino
ANAB, , , Notícias, 0
Na manhã de hoje, 24 de julho de 2018, foi publicada no D.O.U. a Portaria de nº 9.826, da...
-
ANAB participa do 4º Congresso Nacional de Hospitais Privados (CONAHP)
ANAB, , , Notícias, 0
Nos dias 16 a 18 de novembro, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada pela sua Diretora...
-
ANS publica edital de Audiência Pública sobre a regulamentação da Coparticipação e Franquia
ANAB, , , Notícias, 0
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicou no D.O.U. na data de hoje, 3 de agosto de 2018,...
-
ANS realizará evento voltado às pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde
ANAB, , , Notícias, 0
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, em seu site, a realização do evento “Ouvindo os contratantes: como...
-
ANS publica Resolução Normativa nº 420 e Instrução Normativa DIDES nº 66
ANAB, , , Notícias, 0
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da sua Diretora de Desenvolvimento Setorial (DIDES), publicou no D.O.U. na data...
-
ANS autoriza registro da MSA Administradora de Benefícios Ltda
ANAB, , , Notícias, 0
ANS autoriza registro da MSA Administradora de Benefícios Ltda A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios – ANAB, como entidade...
-
ANS reforça a importância das Administradoras de Benefícios na ADI 5756
ANAB, , , Notícias, 0
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Procuradoria Geral Federal, apresentou dia 04 de setembro de...
-
ANS autoriza registro de duas Administradoras de Benefícios
ANAB, , , Notícias, 0
A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, vem informar às suas...
Posts recentes
- Vem aí: JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE
- NOTA À IMPRENSA – Reajuste de Planos de Saúde Coletivos 2023
- Cerca de 50% precisaram ajustar orçamento para não perder plano de saúde
- Quase 50% precisaram ajustar orçamento para não perder plano de saúde
- Quase 50% precisaram ajustar orçamento para não perder plano de saúde