Em 26/11/2015, a ANS publicou a RN n.º 388, que estabelece os novos procedimentos para a estruturação e realização das ações fiscalizatórias, sendo a Notificação de Intermediação Preliminar – NIP, o instrumento inicial de análise de todas as reclamações cadastradas na Agência Reguladora.

A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios – ANAB, está analisando minunciosamente a nova Resolução e verificando o  impacto desta na operação das Administradoras de Benefícios e em breve prestará maiores informações sobre o tema.

Importante ressaltar que, o respectivo normativo pode interferir diretamente na resolução extrajudicial dos conflitos entre os beneficiários de planos de saúde e as Administradoras de Benefícios, em que for parte.

A Resolução entrará em vigor em 15/02/2016, revogando a RN n.º 343.

Para acessar a RN na integra, basta clicar no link abaixo:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzEzNg==

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