A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. na data de hoje, 28 de junho de 2018, a Consulta Pública nº 68, que será aberta em 05 de julho de 2018 e terá o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de alteração da Resolução Normativa (RN) nº 393, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os critérios de constituição de provisões técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, e revogação de dispositivos da RN nº 209, de 22 de dezembro de 2009, e da RN nº 75, de 10 de maio de 2004.
 
Ressalta-se que este tema foi tratado na 487ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11 de junho de 2018, em que a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) salientou que se trata de uma etapa necessária à introdução da nova regra de capital, uma vez que a instituição de novas provisões diminui o risco de insolvência das operadoras e, quando feito de forma escalonada, permite que estas se adaptem sem que haja prejuízo na oferta de seus produtos.
 
A proposta de alteração da Resolução Normativa e todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico do Órgão Regulador (www.ans.gov.br), de modo que as sugestões e comentários poderão ser encaminhados através do preenchimento do formulário eletrônico que estará disponível no site da ANS, em “Participação da Sociedade”, no item “Consultas Públicas”.
 
Para visualizar a publicação desta Consulta Pública, basta acessar o link abaixo:
 
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=40&data=28/06/2018
Muito embora este assunto não se aplique às Administradoras de Benefícios, a ANAB, como entidade representativa, continuará acompanhando todos os desdobramentos das Consultas Públicas realizadas pela Agência Reguladora para manter suas associadas sempre informadas.

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