A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. na data de hoje, 3 de agosto de 2017, a Consulta Pública nº 63, que será aberta em 10 de agosto de 2017 e terá o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa (RN) que revoga a Instrução Normativa 41 da DIPRO, de 05 de dezembro de 2012 e altera os seguintes normativos:
 

  • RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências;
  • RN n° 85, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde;
  • RN nº 254, de 05 de maio de 2011, que dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999;
  • Instrução Normativa  nº 19 da DIPRO, de 3 de abril de 2009, que dispõe sobre o detalhamento da RN nº 186, de 2009;
  • Instrução Normativa  nº 23 da DIPRO, de 1º de dezembro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos do Registro de Produtos.

 
A proposta de Resolução Normativa e a correspondente exposição de motivos estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, no endereço eletrônico do Órgão Regulador (www.ans.gov.br), e as sugestões e comentários poderão ser encaminhados por preenchimento de formulário que estará disponível no site da ANS, em “Participação da Sociedade”, no item “Consultas Públicas”.
 
Para acessar a publicação da Consulta Pública, basta acessar o link abaixo:
 
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/08/2017&jornal=1&pagina=112&totalArquivos=216
 
A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando os desdobramentos da Consulta Pública da Agência Reguladora e ressalta a importância do tema para suas associadas, que devem possuir conhecimento sobre a proposta de Resolução Normativa, uma vez que é dever prestar  informações aos beneficiários de planos coletivos em que há sua intermediação.

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