Foi publicada na data de hoje, 18 de abril de 2016, a decisão da Diretoria Colegiada da ANS de prorrogar o prazo do envio do REA-OUVIDORIA, relativo ao ano de 2015, até 29 de abril de 2016.

No termos da RN nº 323, as administradoras de benefícios são obrigadas a enviar o Relatório Estatístico do Atendimento das Ouvidorias (REA-OUVIDORIA).
O envio deve ser feito pelo site da ANS, no Espaço das Ouvidorias, utilizando login e senha recebidos.

Vale ressaltar que o descumprimento dessa obrigação acarretará representação por não envio de informação, conforme disposto na RN nº 124.
A ANAB sempre acompanha e divulga as obrigações junto à ANS que possam afetar as atividades das administradoras de benefícios e coloca-se à disposição de suas associadas para esclarecer possíveis dúvidas e ajudá-las no que for necessário.

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