Após envio dos dados pelas operadoras e administradoras de benefícios, a ANS compilou os dados e divulgou o Relatório Estatístico E Analítico Do Atendimento Das Ouvidorias – REA-OUVIDORIAS de 2015.

As ouvidorias foram instituídas pela RN nº 323/13, na busca de fomentar a solução de conflitos, reduzindo medidas fiscalizatórias e judiciais. Por meio da ouvidoria, a administradora de benefícios poderá se organizar para entender as necessidades de seus consumidores.

A resolução mencionada aplica-se para as administradoras, que deverão enviar os relatórios para a Agência, como oportunamente noticiado pela ANAB.

As administradoras devem enviar os relatórios para a Agência, como oportunamente já foi noticiado pela ANAB.

Analisando o relatório emitido pelo órgão regulador, verifica-se que as administradoras de benefícios apresentaram um desempenho excelente no período.

Infelizmente, algumas das empresas que possuem autorização de funcionamento como administradora de benefícios ainda não exercem qualquer atividade. Isso talvez explica parte do número de administradoras que ainda não cadastraram a ouvidoria junto à ANS: 

Tabela 1 ANAB

Daquelas administradoras de benefícios que efetuaram o cadastro, mais de 80% providenciaram o envio do relatório. 

 

Tabela 2 ANAB

Sobre o conteúdo das demandas junto à ouvidoria, as questões administrativas destacam-se, pelo fato de as administradoras de benefícios não serem autorizadas a exercer atividades assistenciais (RN 196).

Tabela 10 ANAB

Ainda, sobre as administradoras de benefícios, o relatório demonstrou que 99% das demandas junto às ouvidorias são originadas por beneficiários e 99,6% se referem a contratos coletivos por adesão.

A ANAB entende que as ouvidorias são instrumentos importantes para a gestão das carteiras das administradoras de benefícios. Com base dos dados de cada ouvidoria é possível identificar pontos para melhoria, evitando ação fiscalizatória da ANS e judicialização de questões que poderão ser resolvidas internamente.

O relatório completo, fonte das tabelas aqui inseridas, está disponível no sítio eletrônico da ANS e poderá ser acessado pelo link: http://goo.gl/66mASJ

A ANAB acompanha as divulgações da ANS que possam afetar as administradoras de benefícios em suas atividades e se coloca à disposição de suas associadas para esclarecer possíveis dúvidas e ajudá-las no que for preciso.

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