A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, vem informar às suas associadas que, por meio do Comunicado publicado hoje, 01/11/2016, no Diário Oficial da União – D.O.U., Seção 3, pág. 124, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu autorização de funcionamento à:

  1. Alter Administradora de Benefícios Ltda., Registro n.º 42025-5
  2. Compar Administradora de Benefícios Ltda. – ME, Registro nº 42024-7
  3. Sempre Saúde Administradora de Benefícios, Registro nº 42026-3

 A ANAB reafirma a importância das Administradoras de Benefícios e acompanha com entusiasmo o crescimento desta modalidade organizacional no mercado de saúde suplementar.

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