Em 22 de janeiro de 2019, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua advogada, Patricia Vieira Brasileiro, participou do Workshop sobre o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, realizado pela Diretoria de Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), no Rio de Janeiro.

A mesa de abertura do evento foi composta pelos Diretores da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): Leandro Fonseca da Silva, Diretor-Presidente Substituto e Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE); Rogério Scarabel Barbosa, Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) e Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, Diretor de Gestão (DIGES).

Leandro Fonseca iniciou o Workshop destacando a relevância do assunto, bem como a crescente preocupação com o aumento dos custos. Para Leandro, o órgão regulador deve sempre buscar o equilíbrio, sem deixar de lado o desafio de discutir o processo de incorporação de novas tecnologias.

Paulo Rebello, por sua vez, destacou o grande avanço obtido com a Resolução Normativa (RN) nº 439/2018, que é a participação da sociedade tanto na submissão das propostas, como na fase de Consulta Pública.

Por fim, Rogério Scarabel esclareceu que, além deste Workshop, a DIPRO também realizará oficinas sobre este tema em todo o Brasil.

Em seguida, a segunda mesa foi composta por Carla Soares, Gerente-Geral de Regulação Assistencial da DIPRO; Teófilo Rodrigues, Gerente de Assistência à Saúde da DIPRO; Ana Cristina Martins, Coordenadora de Gestão de Tecnologias em Saúde da DIPRO; e Ávila Teixeira Vidal, Assessora da DIPRO.

Inicialmente, foi apresentado o cronograma do ciclo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para o biênio 2019-2020:

 

1- Dezembro/2018 – Abertura do Ciclo de Atualização:

  • Nota Técnica nº 7/2018/GEAS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, que trata da abertura do ciclo de atualização;
  • Aprovação da abertura do Ciclo de Atualização do Rol, em 18/12/2018, na 498ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada (DICOL).

 

2- Fevereiro/2019 à Maio/2019 – Abertura do Formulário eletrônico (FormRol):

  • Neste primeiro ciclo o preenchimento do FormRol estará disponível de 04/02/2019 a 04/05/2019. As propostas poderão ser enviadas para incorporação ou desincorporação de tecnologia em saúde; Inclusão, exclusão ou alteração de Diretriz de Utilização (DUT); e alteração de termo descritivo de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol;
  • Acompanhamento da recepção dos formulários;
  • Relatórios preliminares;
  • Fechamento dos formulários de análise das tecnologias.

3- Maio/2019 à Julho/2019 – Elegibilidade e plano de análise:

  • Análise da elegibilidade das Propostas de Atualização do Rol (PAR);
  • Categorização das PAR;
  • Elaboração do plano de análise;
  • Elaboração da Nota Técnica;
  • Deliberação pela DICOL.

4- Agosto/2019 à Janeiro/2020 – Análise Técnica:

  • Análise técnica das propostas: evidência clínica, avaliação econômica e análise de impacto orçamentário;
  • Elaboração das recomendações;
  • Reuniões do COSAÚDE.

5- Fevereiro/2020 à Maio/2020 – Recomendação Técnica:

  • Elaboração das recomendações;
  • Elaboração da Nota Técnica de consolidação das análises e reuniões do COSAÚDE;
  • Deliberação pela DICOL.

6- Junho/2020 à Outubro/2020 – Atualização do Rol:

  • Elaboração da minuta de normativo;
  • Deliberação pela DICOL;
  • Autorização para Consulta Pública;
  • Realização da Consulta Pública;
  • Elaboração da proposta de normativo;
  • Apreciação pela DICOL;
  • Análise da PROGE;
  • Deliberação pela DICOL;
  • Publicação da Resolução Normativa.

Posteriormente, a DIPRO ressaltou que neste novo processo de atualização do Rol destaca-se o papel consultivo do COSAÚDE e a atuação ampliada da DICOL durante todo o ciclo. Destacou, ainda, que serão levados em consideração as tecnologias avaliadas e recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), a observância dos princípios de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e de saúde baseada em evidências, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.

Importante destacar também que não serão encaminhadas para análise as propostas que:

  • Não cumprirem com os requisitos de informação, previstos no art. 9º da RN 439/2018;
  • Forem apresentadas por meio diverso do FormRol ou após o prazo fixado pela ANS;
  • Contemplem procedimentos e eventos em saúde excluídos pelo art. 10, da Lei 9.656/1998.

Para assistir o Workshop basta acessar o Periscope, através da página da ANS: @ans_reguladora.

A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando todos os eventos realizados pelo Órgão Regulador para manter todos informados.

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