Na tarde de ontem, 09 de maio de 2017, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua Advogada, Patrícia Vieira Brasileiro, participou do Workshop sobre Ativos Garantidores, realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em São Paulo.

O evento marcou o lançamento da Instrução Normativa (IN) DIOPE nº 54/2017, que entrará em vigor a partir do dia 11 de maio de 2017, estabelecendo a hipótese de Autorização Prévia Anual (APA) para livre movimentação dos ativos garantidores vinculados pelas Operadoras de planos privados de assistência à saúde e Administradoras de Benefícios, que atuam como estipulantes.

Este encontro contou com a participação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, Administradoras de Benefícios, entidades representativas do setor e profissionais da saúde suplementar.

O Workshop foi aberto pelo Diretor-Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras (DIRAD/DIOPE), Cesar Serra, que ressaltou que o objetivo da ANS é que haja prudência na gestão dos ativos garantidores pelas Operadoras, para constante qualidade da atenção à saúde. Ademais, Cesar Serra fez uma breve explanação sobre as recentes mudanças na regulamentação dos ativos garantidores, desde a Resolução Normativa (RN) 392/2015 até a atual RN 419/2016.

Em seguida, Bruno Rodrigues e Márcio Nunes, da Gerência-Geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado (GGAME), deram continuidade à apresentação ressaltando esta importante fase da regulação, em que haverá maior interação com os entes regulados, assim como pontuando as vantagens trazidas pela IN DIOPE 54/2017, tais como: melhoria de resultados financeiros (com gestão financeira mais profissional e ativa); eficiência no processo de trabalho da DIOPE; e redução de tempo para reinvestimentos.

Também participaram do Workshop representantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic/Banco Central) e da B3 (Cetip, BM&F e Bovespa).

Principais pontos abordados neste Workshop:

  • Imóveis operacionais não serão mais aceitos. Desta forma, é de responsabilidade da Operadora/Administradora de Benefícios, que atue como estipulante, desvincular tais imóveis e realizar a composição de novos ativos garantidores até dezembro/2017;
  • A solicitação de Autorização Prévia Anual deverá ser requerida ao Diretor da DIOPE, por meio de formulário enviado por correio ou pelo Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), acompanhado da documentação necessária, desde que observados os requisitos do artigo 3º da referida Instrução Normativa;
  • A autorização para movimentar os ativos garantidores irá vigorar por 12 (doze) meses, podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que observados os requisitos do artigo 3º;
  • Constado, a qualquer tempo, o não atendimento de quaisquer dos requisitos do artigo 3º, a Operadora/Administradora de Benefícios, que atue como estipulante, terá a Autorização Prévia Anual suspensa, cautelarmente. Quando isso ocorrer a DIOPE notificará a Operadora/Administradora de Benefícios, que atue como estipulante, para, querendo, se manifestar em até 30 (trinta) dias. Após este prazo, caso a DIOPE conclua pelo não atendimento dos requisitos, a Autorização Prévia Anual será cancelada ou, caso conclua pelo atendimento dos requisitos, a autorização será restabelecida.
  • Havendo o cancelamento da Autorização Prévia Anual, o novo pedido somente poderá ser formulado após 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do cancelamento.

Como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, a ANAB continuará acompanhando todos os assuntos referentes ao mercado de saúde suplementar, principalmente daqueles que possam afetar diretamente suas atividades.

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