ANAB participa de Oficina Regional realizada pela ANS no Rio de Janeiro

Nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2019, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua advogada, Patricia Vieira Brasileiro, participou da Oficina Regional realizada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (DIPRO/ANS), no Rio de Janeiro/RJ.

O encontro reuniu diretores e técnicos da Agência, entidades representativas do setor, prestadores de serviços, representantes de Operadoras de Planos de Saúde e Administradoras de Benefícios. Esta foi a primeira reunião do ciclo de oficinas que será realizado pela DIPRO.

Inicialmente, a mesa diretora foi composta por Rogério Scarabel Barbosa, Diretor da DIPRO, e por seu Diretor-Adjunto, Maurício Nunes da Silva, que fizeram a abertura do evento e ressaltaram a importância de encontros como este para a aproximação da ANS com seus entes regulados.

Posteriormente, Rafael Vinhas, Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos; Daniele Rodrigues, Gerente Econômico-Financeiro e Atuarial dos Produtos; e Bruno Morestrello, Especialista em Regulação, realizaram apresentações e esclareceram dúvidas sobre a nova metodologia de reajuste para planos individuais ou familiares, bem como do processo autorizativo por parte da ANS.

Em seguida, Fabrícia Goltara, Gerente de Manutenção e Operação dos Produtos; Andreia Abib, Gerente de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais; Flávia Tanaka, Coordenadora Regulatória de Mobilidade entre Produtos; e Bruno Ipiranga, Especialista em Regulação, realizaram apresentações e esclareceram dúvidas sobre o monitoramento das redes assistenciais hospitalares e sobre as novas regras de portabilidade de carências.

Ainda sobre a portabilidade de carências, aproveitamos a oportunidade para ressaltar algumas importantes atribuições das Administradoras de Benefícios, estabelecidas pela RN 438/2018:

• A portabilidade de carências deverá ser formalizada diretamente na Operadora do plano de destino ou na Administradora de Benefícios responsável pelo plano de destino, ocasião em que deverá ser disponibilizada a proposta de adesão para assinatura do beneficiário, estando a solicitação de portabilidade sujeita à recusa no prazo de 10 (dez) dias. Caso o beneficiário não atenda aos requisitos previstos na norma, a Operadora do plano de destino ou a Administradora de Benefícios responsável pelo plano de destino poderá recusar a solicitação de portabilidade de carências, desde que apresente a devida justificativa;

• A Operadora do plano de origem ou a Administradora de Benefícios responsável pelo plano de origem deverá comunicar ao beneficiário que teve seu vínculo extinto com a Operadora, nos termos do art. 8º da norma, sobre o seu direito em exercer a portabilidade no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da sua notificação. Para tanto, a Operadora ou a Administradora de Benefícios deverá utilizar qualquer meio que assegure a ciência inequívoca do beneficiário, devendo indicar o valor da mensalidade do plano de origem, discriminado por beneficiário, bem como o início e o fim do prazo para exercício desse direito;

• A Operadora do plano de destino ou a Administradora de Benefícios responsável pelo plano de destino deverá comunicar ao beneficiário sobre a obrigação de solicitar o cancelamento do seu vínculo com o plano de origem no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do início da vigência do seu vínculo com o novo plano. Deve-se, ainda, informar que, em caso de não atendimento desta obrigação, o beneficiário estará sujeito ao cumprimento dos períodos de carências cabíveis no novo plano;

• A realização da portabilidade de carências também deverá ser disponibilizada por via eletrônica, caso a Operadora do plano de destino ou a Administradora de Benefícios responsável pelo plano de destino ofereça a contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde, nos termos da RN nº 413/2016;

• A Operadora de Planos de Saúde ou a Administradora de Benefícios, seja do plano de origem ou do plano de destino, não poderá realizar qualquer cobrança ao beneficiário em virtude do exercício da portabilidade de carências.

No segundo dia de evento, Carla Soares, Gerente-Geral de Regulação Assistencial; Wilson Marques, Gerente de Direção Técnica; Teófilo Rodrigues, Gerente Substituto de Assistência à Saúde; Kátia Cursi, Gerente de Monitoramento Assistencial; e Ana Cristina Martins, Coordenadora de Gestão de Tecnologias em Saúde, realizaram apresentações e esclareceram dúvidas sobre os modelos assistenciais, coordenação do cuidado e informações assistenciais; sobre o Plano de Recuperação Assistencial (PRA): aprimorando estruturas e processos de trabalho para melhoria da assistência; e sobre novo processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A ANAB ratifica a relevância da participação das Administradoras de Benefícios em todos os eventos realizados pela Agência Reguladora, contribuindo sempre para o fortalecimento destas no mercado de saúde suplementar.

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