Ontem, 13 de novembro de 2018, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua Superintendente Executiva, Andréa Ferreira dos Santos, e por sua advogada, Fernanda Oliveira Occhiuzzo, participou da Audiência Pública nº 13, acerca da nova metodologia de cálculo do reajuste dos planos individuais e familiares, realizada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro.

A mesa de abertura da Audiência Pública foi composta pelos Diretores da Agência Leandro Fonseca da Silva, Diretor-Presidente Substituto; Rogério Scarabel Barbosa, Diretor de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO); Rodrigo Rodrigues de Aguiar, Diretor de Desenvolvimento Setorial (DIDES); e Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho, Diretor de Gestão (DIGES).

Leandro Fonseca iniciou a Audiência destacando a relevância do assunto e que este vem sido discutido pela ANS desde 2010, fazendo parte da Agenda Regulatória do Órgão. Rodrigo Aguiar afirmou ser um tema sensível ao mercado e o objetivo da norma a ser publicada é trazer uma metodologia de cálculo mais efetiva e transparente com os critérios a serem utilizados. Paulo Roberto também enalteceu o evento e afirmou que a nova norma trará mais previsibilidade e transparência ao setor. Por fim, Rogério Scarabel falou sobre os procedimentos da Audiência Pública e sobre o formulário de contribuições online que a sociedade em geral pode acessar e enviar contribuições até o dia 18 de novembro de 2018.

Em seguida, a segunda mesa foi composta pelo Sr. Rafael Pedreira Vinhas, Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos da DIPRO; Sra. Daniele Rodrigues Campos, Gerente Econômico-Financeiro e Atuarial dos Produtos da DIPRO; Sr. Bruno Morestrello, Coordenador na DIPRO e Sra. Cláudia Akemi Tanaka, Especialista em Regulação da DIPRO. Rafael, Bruno e Daniele fizeram apresentações sobre o tema, destacando o histórico das discussões e as metodologias atual e a proposta.

Atualmente, a metodologia utilizada é baseada no Yardstick Competition. O princípio é que o regulador estabeleça um parâmetro ou referência, que não seja o desempenho passado ou presente do próprio mercado que está se regulando. O parâmetro adotado, desde 2001, são os comunicados dos reajustes aplicados aos contratos coletivos com trinta ou mais beneficiários. O objetivo era transportar ao reajuste dos planos individuais os ganhos de eficiência provenientes da dinâmica competitiva dos contratos coletivos. Através de estudos, a ANS detectou que a metodologia deveria ser aprimorada, uma vez que o cálculo atual não é baseado no perfil de risco da carteira individual, existe baixa transparência dos dados, uma vez que não são públicos nem auditados, existe defasagem temporal e risco de vício estrutural. O vício estrutural se caracteriza por reajustes sistematicamente superiores ou inferiores às variações das despesas assistenciais da carteira.

Assim, a ANS trouxe uma proposta de nova metodologia baseada no Value Cap Ponderado. Um modelo mais transparente e com o aperfeiçoamento no cálculo de suas variáveis, onde serão considerados os dados do próprio mercado de planos individuais e familiares, terá menor defasagem temporal entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste, os dados serão públicos e auditados, haverá a correção de despesa não assistencial por índice específico, transferência de parte dos ganhos de eficiência das Operadoras para os beneficiários e mitigação do risco de vicio estrutural.

No cálculo da Variação das Despesas Assistenciais (VDA) serão utilizados os planos individuais e familiares registrados após a Lei 9656/1998; não será considerada a Provisão para Eventos Ocorridos e não Avisados (PEONA) e haverá dedução da coparticipação.

Nesta nova metodologia, existirá, ainda, o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) para o cálculo das despesas assistenciais e o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) para os cálculos das despesas não assistenciais, segregando assim, das despesas assistenciais. O FGE é um fator de estímulo à redução da variação das despesas assistenciais, definido de forma endógena, a partir do comportamento aferido entre as Operadoras do setor. Segundo a ANS, o FGE é necessário no cálculo para evitar uma política de repasse automático da variação das despesas assistenciais; incentivar a redução da tendência de ampliação dos custos com a presença de um terceiro pagador (beneficiários); e necessidade de atuando como gestoras de assistência à saúde.

Após, foram realizadas apresentações e manifestações de entidades representativas do setor, de professores acadêmicos, de órgão de defesa do consumidor e de representantes de Operadoras de Planos de Saúde.

Em suma, os palestrantes ressaltaram a importância de se estabelecer uma metodologia transparente e sustentável para as Operadoras e beneficiários, para que não impossibilite a venda de planos individuais.

Destacamos abaixo, resumidamente, as principais contribuições apresentadas em relação à metodologia proposta pela ANS para o cálculo do reajuste dos planos individuais e familiares:

Utilização da PEONA no cálculo da VDA;
Não seja deduzida a coparticipação no cálculo da VDA;
Redistribuição dos percentuais a serem aplicados para as despesas não assistenciais, como por exemplo impostos e comissão de agenciamento que não são submetidos ao IPCA;
O VDA não deveria tratar todos os planos de saúde como iguais;
Cada operadora deveria apresentar o seu cálculo de reajuste para aprovação da Agência;
Apresentação de relatório da Operadora quanto aos gastos assistenciais e não assistenciais no momento do cálculo do reajuste;
Melhor estudo quanto a aplicabilidade do FGE no cálculo do reajuste, uma vez que falta referência e experiência nacional e internacional sobre o assunto;
O FGE deveria ter um parâmetro percentual e variável que envolva qualidade;
Reconsiderar o prazo de 4 anos para o FGE, uma vez que a inflação pode variar bastante neste período;
O retorno do reajuste por revisão técnica;
Cálculo do reajuste por porte de operadora.
O próximo passo da ANS é a elaboração de Relatório desta Audiência Pública, do qual constará a análise técnica realizada pela DIPRO, bem como a manifestação motivada sobre o acatamento ou a rejeição das principais sugestões e contribuições recebidas. Após, a proposta de minuta de Resolução Normativa será levada à Diretoria Colegiada para aprovação.

Para visualizar os documentos elaborados pelo Órgão Regulador, o Formulário de Contribuições e as apresentações realizadas na Audiência Pública, basta acessar os links abaixo:

http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas/audiencia-publica-13

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sociedade/4701-audiencia-publica-sobre-reajuste-de-planos-individuais-2

A ANAB, como entidade representativa, participa de todos os debates realizados pela Agência Reguladora, principalmente os que possam afetar direta ou indiretamente as atividades desenvolvidas pelas Administradoras de Benefícios, buscando sempre a defesa do interesse de suas associadas.

©2024 ANAB

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?