Na tarde de sexta-feira (24/07/2015), a ANAB – Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, representada por sua Diretora Executiva, Luciana Silveira, participou de mais uma reunião do Laboratório de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Inovação Setorial da ANS, realizada no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro – IHGB, no Rio de Janeiro.

O encontro contou com a participação de entidades representativas das operadoras.

Novamente foi ressaltado que a missão do laboratório é a discussão e a proposição de temas inovadores e relevantes na busca de intercâmbio de ideias e produção de uma regulação transparente e estruturante para o setor.

A pauta da reunião abordou dois pontos principais:

  • Extrato de utilização do beneficiário;
  • Transparência da Metodologia de Cálculo do reajuste.

No primeiro tema debatido, extrato de utilização do beneficiário, a proposta apresentada pela Agência foi a criação de uma regra para que a cada período de tempo, ainda a ser definido, o beneficiário receba seu extrato de utilização, objetivando a ciência e confirmação de utilização de serviços de assistência à saúde, bem como a estruturação de uma base de dados para o projeto de registro eletrônico de saúde da ANS.

No segundo tema, Transparência da Metodologia de Cálculo do reajuste, o debate versou sobre quem deve informar ao beneficiário acerca do reajuste. A ANS propõe que a operadora forneça um extrato pormenorizado à pessoa jurídica contratante, detalhando mensalmente todos os itens que compuserem o cálculo do percentual de reajuste estabelecido para negociação, com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para o reajuste, devendo conter, ao menos:

I – Critério técnico adotado e definição de todos os parâmetros e variáveis utilizados no cálculo;

II – Demonstração dos cálculos realizados para a definição do percentual de reajuste e período de observação; e

III – Assinatura do atuário, com seu número de identificação profissional reconhecido por órgão oficial governamental.

Conforme a proposta, caso haja a participação da Administradora de benefícios como estipulante do contrato coletivo, a obrigação de informar ao beneficiário sobre a metodologia de cálculo do reajuste a ser aplicado será dela, caso contrário, será da pessoa jurídica contratante.

Por fim, a ANS informou que haverá uma próxima e última reunião, ainda sem data definida, para a exposição da proposta final, antes da publicação da Resolução Normativa (RN), sendo que os participantes têm até o dia 5/8/2015 para enviar contribuições.

A ANAB aguarda o envio de contribuições de suas associadas e participará das reuniões mantendo a todos informados.

 

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