O Audiência contou com a participação de entidades representativas do setor, Operadoras de planos de saúde e profissionais da saúde suplementar.
A Mesa Diretora foi composta por Leandro Fonseca da Silva, Diretor da DIOPE; Karla Coelho, Diretora da DIPRO; Katia Audi, Gerente na DIPRO; Michelle Melo, Assessora na DIOPE e Eduardo Neto, Especialista em Regulação na DIPRO.
Leandro Fonseca e Karla Coelho iniciaram o evento ressaltando a importância da revisão das regras em vigor sobre o tema, bem como o debate sobre outros incentivos econômico-financeiros para que as Operadoras comprovem resultados positivos em saúde, estimulando assim a competição em valor em prol do beneficiário de plano de saúde.
Atualmente, o incentivo econômico-financeiro está disposto na Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO nº 7/2012, conferindo redução da margem de solvência, em até 10%, apenas às Operadoras com Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (PROMOPREV) aprovados pela ANS. Ressalta-se que a participação nesses Programas é voluntária.
Michelle Melo informou que a regra atual é insuficiente para estimular uma competição baseada em prol da saúde do beneficiário, uma vez que hoje o incentivo diz respeito somente a avaliação do Programa, não incluindo avaliação do resultado da saúde do beneficiário. Sendo assim, apresentou as propostas da Agência sobre o tema:
- Alteração na IN Conjunta DIOPE/DIPRO nº 7/2012, para contemplar resultados em saúde em padrão elevado, além dos programas de PROMOPREV, na medida que todos podem reduzir a volatilidade da sinistralidade no médio/longo prazos e gerar valor para os beneficiários;
- Continuidade na redução da margem de solvência em até 10%, considerando o total de despesas assistenciais investidas nos Programas aprovados pela ANS, contudo esse incentivo será concedido por até 3 anos da aprovação do Programa. Hoje, não existe esse prazo;
- Após esse período de avaliação, as Operadoras que possuem Programas aprovados na ANS terão o benefício da redução da margem de solvência com base nos resultados em saúde, medidos por indicadores relacionados à utilização da população de beneficiários da Operadora. A avaliação das Operadoras e a concessão do benefício serão a cada 6 meses;
- A ANS definirá os indicadores para as Operadoras de planos de assistência médico-hospitalar e as exclusivamente odontológicas. Como exemplo, a Agência citou Indicadores relacionados ao cuidado da diabetes, doenças cerebrovasculares, oncologia e taxa de alveolite pós-exodontia.
Para visualizar todos os documentos relacionados à Audiência Pública, basta acessar o link abaixo:
http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas/audiencia-publica-09
A DIOPE e a DIPRO levarão uma proposta de alteração da Instrução Normativa à Diretoria Colegiada para apreciação e após, abrirá Consulta Pública para debater o tema com a sociedade. A intenção da ANS é que as novas regras estejam valendo no 1º semestre de 2019.
Embora o assunto não tenha relação direta com as atividades das Administradoras de Benefícios, pelo fato destas não possuírem rede assistencial, é importante o acompanhamento das mudanças previstas em razão dos impactos que possam influenciar positivamente na negociação de reajuste dos planos coletivos em favor dos beneficiários de planos de saúde.
Sendo assim, a Associação continuará acompanhando todos os desdobramentos sobre o tema, representando suas associadas ativamente e manterá a todos informados.