Na manhã da última quarta-feira, 05 de julho de 2017, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua advogada, Patrícia Vieira Brasileiro, participou da 5ª Reunião do Comitê de Regulação da Estrutura de Produtos, sobre Portabilidade de Carências, realizada pela Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro.

O encontro contou com a participação de entidades representativas do setor, operadoras de planos de saúde e profissionais da saúde suplementar.

Nesta reunião, foi realizada a apresentação da Central Nacional Unimed quanto aos desdobramentos das portabilidades ocorridas da Unimed São Paulo, Unimed Salvador, Unimed São Luis e Unimed Paulistana. Ademais, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro apresentou também suas contribuições enviadas à Agência Reguladora.

O Coordenador de Mobilidade entre Produtos, Bruno Ipiranga, deu continuidade à reunião demonstrando todas as contribuições recebidas recentemente pela ANS, bem como a avaliação “ex post” da norma de Portabilidade, a Análise do Impacto Regulatório e as propostas de alteração da norma.

Bruno destacou, ainda, as propostas da área técnica da ANS:

  • Fim do período para exercício da portabilidade (janela);
  • Substituição da compatibilidade por tipo de cobertura pela exigência de carências para as coberturas não previstas;
  • Não exigência da compatibilidade de preço para planos em pós-pagamento;
  • Não exigência da compatibilidade de preço para Portabilidade Especial por liquidação da operadora;
  • Extensão da Portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.

No mais, Bruno pontuou as contribuições acatadas pelo órgão regulador:

  • Em caso de Portabilidade com upgrade de cobertura, pode ser exigida nova Declaração de Saúde com a consequente possibilidade de imputar Cobertura Parcial Temporária – CPT;
  • Em caso de Portabilidade com upgrade de cobertura, o prazo da permanência para a próxima Portabilidade é de 2 (dois) anos ao invés de 1 (um) ano;
  • Manutenção da exigência da compatibilidade de preço para planos odontológicos;
  • Extensão da Portabilidade de planos coletivos empresariais somente para beneficiários individualmente, não sendo possível a realização da portabilidade pela pessoa jurídica contratante;
  • Portabilidade para beneficiários de contrato coletivo rescindido pela operadora ou pela pessoa jurídica contratante.

Por fim, a ANS ressaltou que esta é a última reunião do Comitê sobre Portabilidade de Carências e que, portanto, o próximo passo da Agência será abrir uma Consulta Pública para receber novas contribuições do setor quanto às propostas de alteração na norma de Portabilidade de Carências.

Para acessar todos os documentos referentes a este Comitê, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/comites-e-comissoes/comite-de-regulacao-da-estrutura-dos-produtos/atas-e-documentos-das-reunioes-do-comite-de-regulacao-da-estrutura-dos-produtos

A ANAB continuará acompanhando todos os desdobramentos do Comitê de Regulação da Estrutura dos Produtos e manterá suas associadas informadas, ressaltando a importância da participação das Administradoras de Benefícios em todos os assuntos referentes ao mercado de saúde suplementar.

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