Proteção ao Consumidor

Com o objetivo de garantir a proteção ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publica uma nova Súmula Normativa que reforça o entendimento quanto à determinação de que nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade. Também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos. Ou seja, é absolutamente vedada a prática da chamada seleção de risco por parte das operadoras. Essa norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão.

A Súmula Normativa nº 27 será publicada na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União (D.O.U). De acordo com a Súmula Normativa, nas contratações de planos coletivos empresariais ou por adesão, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo como também para um indivíduo ou parte dos membros.  

Essa determinação existe desde a publicação da Lei 9.656, de 1998, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil. “Estamos reforçando o entendimento dessas regras para as operadoras, beneficiários, contratante e corretores, deixando ainda mais clara essa questão com a redação da súmula. Nosso objetivo é assegurar ao consumidor que ele tem direito de adquirir um produto no setor de saúde suplementar sem restrições discriminatórias”, afirma o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos e diretor de Gestão Interino da ANS, José Carlos Abrahão. 

Atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Em 2014, foram realizadas 56 milhões de terapias, 280,3 milhões de consultas médicas, 9,7 milhões de internações e 763 milhões de exames complementares.

Para esclarecimentos de dúvidas ou registro de reclamações, o consumidor pode entrar em contato com a Agência por um de seus canais de relacionamento, listados abaixo. 

Canais de relacionamento da ANS

DISQUE ANS (0800 701 9656): Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).

Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.

Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil. Confira os endereços.

Informações para a Imprensa: (21) 2105-0034 / 0044 / 0074 / 0075

Transparência dos dados do TISS é tema de reunião

A transparência dos dados da Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS) foi destaque da destaque da 3º reunião do Laboratório de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Inovação Setorial, que reuniu, nesta segunda-feira (08/06), na sede da ANS, no Rio de Janeiro, representantes de operadoras, prestadores de serviço e órgãos de defesa do consumidor.

“Estamos desenvolvendo um aplicativo que disponibilizará os dados do TISS para toda a sociedade. O cidadão poderá saber, por exemplo, a frequência de utilização de um procedimento por estado e a despesa média deste procedimento”, explica Martha Oliveira, diretora presidente substituta da ANS.

O aplicativo está sendo desenvolvido pela ANS em parceria com consultores da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e tem previsão de lançamento em agosto de 2015.  “É dever da ANS dar transparência aos dados do TISS. Esta pode ser uma oportunidade de mudar paradigmas na saúde suplementar”, comenta Martha.

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