Dados da Qualidade Setorial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga novo panorama dos planos de saúde com dados detalhados do setor no Brasil. A nova versão dos Dados Integrados da Qualidade Setorial, publicada nesta quinta-feira (28), traz informações sobre a rede hospitalar, os perfis das carteiras de cada operadora e dos planos oferecidos pelas empresas. O objetivo é fornecer ao consumidor um painel com dados qualificados para auxiliar na escolha de produtos, seja um plano coletivo (empresarial ou por adesão), seja um plano individual/familiar. 

Nesta versão, a ANS ampliou a quantidade de indicadores. Foram incluídas informações sobre o preço médio (ticket) de planos de saúde disponíveis no mercado e por operadora. O cidadão também passa a ter acesso aos dados de sinistralidade das empresas (relação entre receita e despesa) e pode conferir se a empresa já teve comercialização de planos suspensa em algum dos ciclos do programa de Monitoramento da Garantia do Atendimento, o que ocorre quando há muitas reclamações registradas em relação ao serviço prestado. 

“Esses dados integrados permitem ao consumidor fazer uma avaliação mais apurada das operadoras antes de adquirir ou trocar de plano de saúde”, ressalta a diretora presidente substituta e diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira. “Com isso, queremos qualificar os dados da saúde suplementar para que o consumidor tenha fácil acesso às informações tenha subsídios para uma escolha mais consciente e dentro das suas necessidades. A garantia de acesso à informação é uma das prioridades estipuladas na nossa agenda regulatória”, completa a diretora. 

Assim como nas edições anteriores, a base dos dados integrados da ANS inclui o registro da operadora, a modalidade de atuação no mercado e indicadores do perfil de oferta de produtos, como a quantidade de planos individuais e coletivos comercializados, bem como proporção de beneficiários de sua carteira. Nesse painel, há também a nota obtida pelas operadoras no Programa de Qualificação (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar), e o percentual de adimplência ao SUS (ressarcimento). No panorama da saúde suplementar há, ainda, indicadores de qualidade da rede hospitalar, como a proporção de hospitais da rede da operadora que contam com certificado de acreditação e a quantidade dessas unidades no plano contratado. 

Para a diretora adjunta de Desenvolvimento Setorial, Michelle Mello, é importante dispor de uma ferramenta que reúne em uma só base diversas informações sobre as operadoras. “Com isso, facilitamos o acesso do consumidor a um conjunto de dados que o ajuda a avaliar de maneira global as empresas que estão no mercado”, afirma Mello.    

NÚMEROS – Atualmente, existem 1,4 mil operadoras de planos de saúde com registro ativo e 1,2 mil com beneficiários. Ao todo, são 50,8 milhões de consumidores em planos de assistência médica e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Em 2014, foram realizadas 56 milhões de terapias, 280,3 milhões de consultas médicas, 9,7 milhões de internações e 763 milhões de exames complementares.

Confira os Dados Integrados da Qualidade Setorial

Canais de relacionamento da ANS

DISQUE ANS – 0800 701 9656: Atendimento telefônico gratuito, disponível de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (exceto feriados).

 

Portal da ANS (www.ans.gov.br): Central de Atendimento ao Consumidor, disponível 24 horas por dia.

Núcleos da ANS: Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30 (exceto feriados), em 12 cidades localizadas nas cinco regiões do Brasil. Confira os endereços aqui.

ANS decreta portabilidade especial e extraordinária para 9 operadoras

No intuito de garantir a continuidade da assistência, a Agência Nacional de Saúde Suplementar decretou a portabilidade especial de carências para os beneficiários das operadoras Odmed (Registro ANS nº 40.827-1) e Coopermeca (nº 33.643-2). Juntas, as duas operadoras tem mais de 4 mil beneficiários localizados principalmente na cidade de Campinas, em São Paulo, e Várzea Grande, em Mato Grosso.

Com a medida determinada pelas Resoluções Operacionais nº 1817 e 1818, os beneficiários terão 60 dias, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, para exercer seu direito de trocar de plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. Caso o beneficiário ainda esteja em período de carência, deverá cumprir o tempo restante na nova operadora.

Como fazer a portabilidade especial de carências

Para fazer a portabilidade especial de carências, o consumidor deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde e verificar os planos compatíveis para a troca. Na página inicial do Guia, o beneficiário deve clicar na opção Portabilidade Especial e, em seguida, em Entrar. Na tela seguinte, é preciso selecionar a opção Extinção da Operadora e depois selecionar o nome da Operadora: Cooperativa Médica Campinas – COOPERMECA ou Odmed Serviços Odontológicos Ltda.

Após definir qual plano melhor atende suas necessidades, o beneficiário deverá imprimir o Relatório de Portabilidade e levá-lo até a operadora escolhida com a cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses e os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência). A operadora não poderá recusá-lo. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656, pela Central de Atendimento ou em um de nossos Núcleos distribuídos pelas principais cidades do país. Confira os endereços aqui.   

Confira as Resoluções Operacionais nº 1817 e nº 1818.

Portabilidade extraordinária

A ANS também determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários de sete operadoras: PlanMed (registro ANS nº 386898), Sociedade Portuguesa (nº 40.279-6), União Hospitalar (nº 41.378-0), Sociedade Beneficente Dezoito de Julho (nº 41.372-1), Biodente ( nº 40.975-8) , Ideal Saúde (nº 35.824-0) e Pulmonar (nº 40.336-9).

A medida foi tomada em função de anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas que representam risco à continuidade da assistência aos beneficiários.

Ao todo, 34,2 mil consumidores concentrados nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Bahia e Rio Grande do Sul estão sendo beneficiados com a portabilidade. Eles terão 60 dias para escolher um novo plano sem cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária. Caso os consumidores tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir opções ao beneficiário, como por exemplo nos casos em que os planos disponíveis no mercado são insuficientes ou incompatíveis com o plano de origem. Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse.

Como fazer a portabilidade extraordinária de carências

Para fazer a portabilidade extraordinária de carências, o beneficiário pode consultar o Guia de Planos de Saúde(opção Pesquisa de Planos de Saúde) no portal da ANS e verificar qual o plano mais adequado às suas necessidades. Após a escolha do novo plano, o beneficiário deve se dirigir à operadora, que deverá aceitá-lo imediatamente.

Os documentos necessários são identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Os consumidores também podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) para orientações e esclarecimentos adicionais sobre a portabilidade extraordinária.

©2024 ANAB

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?