Operadoras de planos de saúde quadruplicam ressarcimento ao SUS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) arrecadou valor quatro vezes maior neste primeiro quadrimestre do ano no ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), em relação ao mesmo período de 2013. Foram R$ 91,15 milhões ressarcidos pelas operadoras de planos de saúde devido à utilização de serviços públicos de saúde por parte de seus consumidores. Esse montante também equivale à a metade do que foi ressarcido ao longo de todo o ano de 2013, R$ 183,24 milhões.

O resultado dos valores ressarcidos este ano deve-se ao constante aprimoramento dos processos de gestão da ANS e contratação de novos servidores para agilizar as demandas relativas ao ressarcimento. Além disso, houve a priorização da inscrição das operadoras inadimplentes em dívida ativa e a determinação para que as operadoras incluam em seus balanços a dívida com o ressarcimento, com garantias e provisões para as dívidas atuais e futuras.

Os valores ressarcidos somente nos quatro primeiros meses de 2014 equivalem a mais do que a soma dos anos de 2011 e 2012, que totalizou R$ 154,06 milhões arrecadados. Nos últimos anos, a ANS tem aumentado continuamente o volume de recursos reembolsados, intensificando a cobrança desses valores das operadoras de todo o país. Os pagamentos efetuados para a agência reguladora são repassados ao Fundo Nacional de Saúde e aplicados em ações de saúde e programas estratégicos do Ministério da Saúde.

Como funciona o ressarcimento ao SUS

Para que o ressarcimento ao SUS seja executado, a ANS identifica os pacientes atendidos pelo sistema público e cruza as informações desse paciente com o banco de dados da agência reguladora, cujo cadastro de usuários é abastecido pelos planos de saúde. A partir da identificação de um usuário com plano de saúde que tenha sido atendido no SUS, a ANS notifica a operadora sobre os recursos que devem ser ressarcidos e cobra a devolução.

Caso as operadoras não paguem, são encaminhadas para inscrição em dívida ativa da ANS e no CADIN, que é o cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal. A inscrição no CADIN é impeditiva para contratação com a União. Já a inscrição em dívida ativa é uma fase prévia à cobrança judicial. Em função disso, a operadora não consegue obter certidão negativa de débitos perante a ANS e fica desabilitada para o Programa de Conformidade Regulatória.

Nos quatro primeiros meses de 2014, a ANS também quadruplicou o valor encaminhado para a inscrição em dívida ativa, em comparação aos primeiros quatro meses do ano passado. De janeiro a abril de 2014, foram encaminhados à dívida ativa R$ 63,18 milhões. No mesmo período de 2013, foram encaminhados R$ 14,53 milhões para a dívida ativa. Atualmente, são 472 operadoras ativas inscritas em dívida ativa da ANS em função do ressarcimento ao SUS. O valor total atualizado em cobrança judicial é de R$ 560,40 milhões.

ANS contribui para entendimentos jurídicos sobre direito à saúde

As questões judiciais que envolvem a assistência à saúde ganharam subsídios técnicos do setor com a aprovação de enunciados jurídicos durante a I Jornada Nacional da Saúde, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em São Paulo, nos dias 14 e 15 de maio. A iniciativa faz parte das ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado pelo CNJ, e visa auxiliar a comunidade jurídica na interpretação de questões relacionadas ao direito universal à saúde, diminuindo a judicialização dos temas.

A ANS participa do Comitê Executivo do Fórum e contribuiu para a discussão e elaboração desses enunciados, esclarecimentos que expressam o entendimento sobre assuntos referentes ao biodireito, saúde pública e saúde suplementar. Foram aprovados em plenária do Fórum 45 enunciados, 17 deles relativos especificamente à saúde suplementar, mencionados pela agência reguladora do setor, nesta quinta-feira (29/05), durante a Câmara de Saúde Suplementar, no Rio de Janeiro.

Estes enunciados tratam de assuntos como reajuste dos planos de saúde, negativa de cobertura para procedimentos de alta complexidade, entre outros temas. O objetivo é facilitar as decisões judiciais, buscando o equilíbrio do setor de saúde suplementar.

“A iniciativa subsidia essas decisões judiciais que envolvem diretamente a garantia à assistência à saúde para que os consumidores e o setor de forma geral sejam protegidos com base na legislação vigente”, afirma a Secretária Geral da ANS, Carla Soares.

A ANS também possui uma ferramenta no portal da agência reguladora na internet para consulta a pareceres técnicos sobre as coberturas assistenciais previstas para consumidores de planos de saúde. A finalidade é possibilitar o acesso à informação e dar ainda maior transparência à regulação da saúde suplementar no país.

Fonte: ANS

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